I PREMIO INTERNACIONAL de EXCELENCIA EM ARTES 2011

OBJETIVO

O Prêmio à EXCELÊNCIA EM ARTES 2011 procura reconhecer e difundir as contribuições destacadas em pró do desenvolvimento do ensino artístico  para os alunos de Bacharelato ou de 16 á 18 anos de idade, mediante a convocação e realização de um concurso público que permita ressaltar, incentivar e premiar resultados efetivos.

CANDIDATOS

Podem ser candidatos alunos e professores de centros de ensino públicos que cumpram com os requisitos gerais do concurso e com os requisitos específicos correspondentes à cada categoria.


Ser residente de qualquer país de fala hispana ou portuguesa



Ser estudante de bacharelato ou equivalente durante o ano 2011.




Deve anexar o nome de um professor responsável ou  dos instrutores, preferivelmente de matérias que sejam da especialização profissional relacionada com qualquer modalidade artística. Deve-se incluir o e-mail  do concursante, do instrutor e do centro de ensino a fim de que os Júris contactem-nos.





REQUISITOS GERAIS

Que a atividade correspondente à obra apresentada seja realizada durante o curso escolar  2010 - 2011
Entrega da documentação requerida, completa e no prazo afixado. (1 decembro 2011)
Respeito e cumprimento das bases e das decisões do júri.
A obra e/ou atividade apresentada a concurso deverá cumprir com o Código de Ética Unificado da Comunicação: Veracidade, respeito à Dignidade da Pessoa Humana e Responsabilidade Social. Todos os conteúdos deverão ser propriedade do autor ou no seu defeito anexar-se-á a autorização expressa do proprietário dos direitos de autor.
Valorizassem-se criatividade, inovação, técnica, transversalidade, e a difusão de valores democráticos e éticos para a igualdade.

INSCRIÇÃO

A postulación para os Prêmios à Excelência realizar-se-á enviando por mail a ficha de inscrição com os dados que se solicitassem a partir do 1 de setiembre do 2011
A informação apresentada pelos candidatos é estritamente confidencial, e será avaliada unicamente pelo Júri. No entanto, poderá ser usada posteriormente com fins académicos e educativos
Qualquer feição ou dúvida não contemplada nestas bases será resolvido, sem apelação, pelo Comité Organizador



JURADO

Conformado por profissionais da arte e da educação artística, avaliarão as obras apresentadas e selecionará os  finalistas, verificando que estes apresentem resultados significativos e ao mesmo tempo cumpram com as bases do concurso.
O Júri poderá descalificar àqueles que não cumpram em forma relevante com os fatores de avaliação especificados nas bases.
O Júri poderá declarar deserta uma categoria cujas obras não reunan os requisitos para ser considerada de excelência, será declarada deserta quando os casos não reúnam os méritos suficientes como para ser merecedores do Prêmio.
Finalmente, se o Júri considera-o meritorio, poderá outorgar Menções Especiais em qualquer categoria.
Os júris serão nomeados pela Junta Diretora do prêmio, a proposta do Comité Organizador.
As decisões do Júri Calificador são independentes do Comité Organizador e Auspiciadores. O Júri Calificador é a autoridade suprema do Prêmio e as suas decisões não são suscetíveis de revisão e/ou apelação.







CONTACTO premioartes@gmail.com